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Resolução CNJ 501 de 24 de Maio de 2023

Altera a Resolução CNJ n. 107/2010, para instituir o Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 501 de 24/05/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 107/2010, para instituir o Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 113/2023, de 29 de maio de 2023, p. 4-5.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 107, de 6 de abril de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas para a prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos magistrados em sede de cognição sumária; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes, e diante da sua deliberação ocorrida em 23 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as experiências positivas dentro do eixo temático “SAÚDE” do Portal CNJ de Boas Práticas, o qual visa o reconhecimento das boas iniciativas implementadas pelos órgãos do Poder Judiciário, em especial, pelos Comitês Executivos Estaduais de Saúde; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato 0002130-8.2023.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, realizada em 19 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o art. 5º-A na Resolução CNJ n. 107/2010, com a seguinte redação: “Art. 5º-A Fica instituído o Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”, de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo a saúde pública e suplementar. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER


Resolução CNJ 501 de 24 de Maio de 2023