Resolução CNJ 588 de 04 de Outubro de 2024
Prorroga o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 336/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras; CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal, não estabeleceu prazo de vigência; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da aludida Resolução, para dar continuidade à política que se encontra em execução e garantir segurança jurídica aos certames em andamento e iniciados após 9 de junho de 2024, no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão plenária no julgamento do Ato Normativo nº 0004613- 53.2024.2.00.0000, na 14 ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de setembro de 2024; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 336/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º........................................................................ ..................................................................................
A regra contida neste dispositivo terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal. (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso