Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 588 de 04 de Outubro de 2024
Prorroga o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 336/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 336/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º........................................................................ ..................................................................................
§ 3º
A regra contida neste dispositivo terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal. (NR)