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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 588 de 04 de Outubro de 2024

Prorroga o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 336/2020.

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Art. 1º

O § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 336/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º........................................................................ ..................................................................................

§ 3º

A regra contida neste dispositivo terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal. (NR)