“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ204 de 26/08/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0004833-03.2014.2.00.0000 na 193ª Sessão Ordinária, realizada em 19 DE agosto DE 2014; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do artigo 12 da Resolução CNJ 198, DE 1º DE julho DE 2014, mantidos os demais dispositivos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na mesma data da Resolução a que se refere. Ministro Ricardo Lewandowski...
- Resolução - CONAMA25 de 12/12/1996
Art. 3º - A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e a preparação de uma estrutura legal própria para a área de ecoturismo.
- Instrução Normativa - CNJ54 de 12/11/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 51, DE 4 DE julho DE 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.7º................................................................................................................... VI - acessar sítios DE relacionamento e serviços DE mensagens instantâneas não autorizados, exceto quando a necessidade do serviço o determinar, hipótese que deverá ser expressamente autorizada; ..................................................
- Instrução Normativa - CNJ89 de 29/09/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2° e 4° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................................................... § 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas ...
- Resolução - CNJ409 de 19/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional DE Atenção Prioritária ao Primeiro Grau DE Jurisdição; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido DE Providências n° 0002982-55.2016.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 DE agosto DE 2021; RESOLVE: Art. 1° Alterar o artigo 7° na Resolução CNJ n° 195/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O Comitê Orçamentário DE segundo grau terá...
- Resolução - CNJ485 de 18/01/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito DE não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever DE prestar assistência adequada aos pais para o desempenho DE suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção ...
- Resolução - CNJ5 de 16/08/2005
Resolução CNJ 5 de 16 de Agosto de 2005...
- Resolução - CONANDA134 de 13/04/2009
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 172ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março de 2009, resolve:...