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Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 172ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março de 2009, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Convocar a 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA , preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.

Art. 2º

O evento terá como tema central: "Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal".

Art. 3º

A 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar- se-á em Brasília no período de 07 a 10 de dezembro de 2009, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Art. 4º

Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de junho de 2009.

Parágrafo único

O Município que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, que analisará a solicitação para posterior deferimento.

Art. 5º

Os Estados deverão realizar suas Conferências até o dia 15 de setembro de 2009.

Parágrafo único

O Estado que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência estadual, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico a Comissão Organizadora da Conferência Nacional, que analisará a solicitação para posterior deferimento desde que a mesma não prejudique o prazo do envio estipulado pelo Conanda para consolidar os relatórios estaduais .

Art. 6º

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARMEN SILVEIRA OLIVEIRA Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009