Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 172ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março de 2009, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Convocar a 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA , preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.
A 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar- se-á em Brasília no período de 07 a 10 de dezembro de 2009, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
O Município que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, que analisará a solicitação para posterior deferimento.
O Estado que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência estadual, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico a Comissão Organizadora da Conferência Nacional, que analisará a solicitação para posterior deferimento desde que a mesma não prejudique o prazo do envio estipulado pelo Conanda para consolidar os relatórios estaduais .
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
CARMEN SILVEIRA OLIVEIRA Presidente do CONANDA