Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de junho de 2009.
Parágrafo único
O Município que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, que analisará a solicitação para posterior deferimento.