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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de junho de 2009.

Parágrafo único

O Município que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, que analisará a solicitação para posterior deferimento.