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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 6º

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.