Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.