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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 134 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 5º

Os Estados deverão realizar suas Conferências até o dia 15 de setembro de 2009.

Parágrafo único

O Estado que, por motivo excepcional, tiver necessidade de prorrogar a data da sua conferência estadual, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada por correspondência e por meio eletrônico a Comissão Organizadora da Conferência Nacional, que analisará a solicitação para posterior deferimento desde que a mesma não prejudique o prazo do envio estipulado pelo Conanda para consolidar os relatórios estaduais .