“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ41 de 17/05/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, com base no artigo 113 da Lei nº 8.666/93, e visando ao aprimoramento das ações DE controle, acompanhamento e orientação dos atos DE gestão, bem como à avaliação dos gastos públicos no âmbito da Administração deste órgão, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria DE Controle Interno do Conselho Nacional DE Justiça - SCI/CNJ analisará os procedimentos administrativos DE realização DE despesas quanto à sua regularidade, nos casos e termos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Serão anali...
- Instrução Normativa - CNJ24 de 24/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e tendo em vista o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa n. 6, DE 1º DE outubro DE 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ............................................................................................... .......................................................................................................... § 1º Considera-se Bem Patrimonial aquele que, em razão do uso corrente, n...
- Instrução Normativa - CNJ13 de 17/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 29 do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 61, inciso II, e 63 a 66 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Art. 1° A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no Conselho no respectivo ano. Art. 2° O servidor que durante o ano esteve investido em função comissionada ou cargo em comissão, ainda que em substituição, perceberá a gratificação natalina proporcional aos meses de exercício em cada...
- Instrução Normativa - CNJ52 de 20/08/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional DE Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade DE Gestão DE Pessoas contracheque dos respectivos órgãos DE origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento. Parágrafo único. O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória DE caráter eventual ou permanente. Art. 2º Os servidores do quadro...
- Instrução Normativa - CNJ84 de 29/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento DE projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça, passa vigorar com alteração na ementa e nos seguintes dispositivos: “Regulamenta o gerenciamento DE projetos institucionais e DE políticas judiciárias nacionais no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça. Art. 2º............................................................................................................
- Instrução Normativa - CNJ89 de 29/09/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2° e 4° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................................................... § 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas ...
- Instrução Normativa - CNJ102 de 13/05/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ 470/2022, que assegura, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevânci...
- Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o...