Instrução Normativa CNJ 84 de 29 de Outubro de 2020
Altera a Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 84 de 29/10/2020
Apelido
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Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa
Altera a Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 349/2020, de 29/10/2020, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa nº 79, de 30 de março de 2020.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa vigorar com alteração na ementa e nos seguintes dispositivos: “Regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais e de políticas judiciárias nacionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º...................................................................................................................................................... IV – responsável pelo projeto: autoridade prevista no art. 6º desta Instrução Normativa responsável por propor a iniciativa e por acompanhar, em nível estratégico, a execução do projeto; ................................................................................................................................................................. VIII –supervisor de projeto: juiz auxiliar da presidência designado para acompanhar, em nível estratégico, a execução do projeto e atuar como interlocutor junto à alta administração. Art. 2º-A. É considerada política judiciária nacional, a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltadas à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. § 1º Cabe à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica aprovar metodologia de gerenciamento de políticas judiciárias nacionais a ser proposta peloDepartamento de Gestão Estratégica. § 2º O Departamento de Gestão Estratégica prestará suporte metodológico ao gerenciamento de políticas judiciárias nacionais. Art. 3º...................................................................................................................................................... Parágrafo único. Os eventos institucionais desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de seminários, workshops, encontros, entre outros, não são considerados projetos institucionais e serão regulamentados em ato próprio. (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa CNJ nº 79/2020. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX