“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ69 de 20/02/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, DE acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, DE 17 DE fevereiro DE 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12............................................................: I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese DE reto...
- Instrução Normativa - CNJ6 de 10/10/2011
Texto compilado O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no processo n. 333976, R E S O L V E: Art. 1º Os critérios para designação de substitutos para os titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de chefia ou direção, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º O Diretor-Geral designará os substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares. §1º Na hipótese de não haver substituto indicado automaticamente, a autoridade competente dever...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 27/10/2010
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições legais previstas nas alíneas "b" e "v", do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, DE 04 DE junho DE 2010. RESOLVE: Art. 1º Alterar os formulários DE Proposta Individual DE Prestação DE Serviço Extraordinário e DE Ficha Individual DE Horas Extras constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, DE 2 DE abril DE 2009, passando a vigorar DE acordo com os Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Fica por este ato estipulada compe...
- Instrução Normativa - CNJ34 de 01/07/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Fazer cessar, a pedido do Magistrado, a partir DE 03 DE julho DE 2020, a requisição do Dr. JORSENILDO DOURADO NASCIMENTO, Tribunal DE Justiça do Estado do Amazonas, da função DE Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional DE Justiça. Art. 2º Elogiar o Juiz pela dedicação, eficiência e espírito DE equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional DE Justiça durante todo o tempo que esteve em função DE auxílio. Art. ...
- Instrução Normativa - CNJ42 de 16/11/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, DE 5 DE fevereiro DE 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 25. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas por Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, com aluguel DE moradia ou com meio DE hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo DE 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo benefici...
- Instrução Normativa - CNJ71 de 29/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, DE 10 DE outubro DE 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................... ................................................................. §2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro DE apoio próprio ou DE outro órgão público com o qual este Conselho firme termo DE cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contempla...
- Instrução Normativa - CNJ54 de 12/11/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 51, DE 4 DE julho DE 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.7º................................................................................................................... VI - acessar sítios DE relacionamento e serviços DE mensagens instantâneas não autorizados, exceto quando a necessidade do serviço o determinar, hipótese que deverá ser expressamente autorizada; ..................................................
- Instrução Normativa - CNJ91 de 07/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10509/2022, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou DE sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período DE inte...