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hipóteses, procedimento e prazo” em Decisões

  • Orientação Jurisprudencial - TST392 de 03/06/2016

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

  • Orientação Jurisprudencial - TST247 de 13/11/2007

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Informativo - STJ98 de 01/06/2001

    qualquer procedimento administrativo, não afasta a incidência da multa moratória, a teor do art. 88 da Lei n. 8.981/95.

  • Informativo - STJ162 de 21/02/2003

    O Ministério Público tem o prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que funciona como parte, seja naqueles em que...

  • Informativo - STJ780 de 27/06/2023

    Não atendido o prazo legal, a medida cautelar concedida perderá a sua eficácia (art. 309, I, do CPC/2015) e o procedimento...

  • Informativo - STJ837 de 17/12/2024

    a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns.

  • Informativo - STJ620 de 23/03/2018

    art. 27 é exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou do serviço - entende-se que deve ser aplicado o prazo geral...