JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 247/SDI1 de 13 de novembro de 2007

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

Observação

(alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007.

Tese

I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA