“hipóteses, procedimento e prazo” em Decisões
- Súmula - TCU39 de 04/12/1973
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança...
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- Normas Gerais de Licitação e Contratação para da Administração Pública
- Súmula - TCU287 de 12/11/2014
art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e...
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- Súmula - TCU270 de 11/04/2012
softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e...
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- Súmula - TCU274 de 30/05/2012
**Fundamento Legal** - Lei nº 8.666/1993 - arts. 3º, § 1º, inciso I, 22, §§ 1º e 3º, 27, incisos I a V, e 32 - Decreto...
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- Súmula - TCU263 de 19/01/2011
Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de...
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- Súmula - TCU177 de 26/10/1982
I, II e V, 37 e 40, I - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 126 e 130, V, VI e VII **Precedentes** - Proc. nº...
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- Súmula - TCU250 de 27/06/2007
lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses...
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- Súmula - TCU257 de 28/04/2010
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; - Lei nº 10.520/2002, art. 1º; - Decreto n º 5.450/2005, art. 6º. **Precede...
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