Súmula TCU - 263

Publicado por Tribunal de Contas da União


Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; - Lei nº 8.666/1993, art. 30. **Precedentes** - Acórdão 0165/2009 - Plenário - Sessão de 11/02/2009 - Ata nº 06/2009, Proc. 027.772/2008-2, in DOU de 16/02/2009. - Acórdão 1908/2008 - Plenário - Sessão de 03/09/2008 - Ata nº 35/2008, Proc. 011.204/2008-4, in DOU de 05/09/2008. - Acórdão 1417/2008 - Plenário - Sessão de 23/07/2008 - Ata nº 29/2008, Proc. 007.535/2005-6, in DOU de 25/07/2008. - Acórdão 597/2008 - Plenário - Sessão de 09/04/2008 - Ata nº 11/2008, Proc. 021.103/2005-0, in DOU de 14/04/2008. - Acórdão 2640/2007 - Plenário - Sessão de 05/12/2007 - Ata nº 51/2007, Proc. 015.865/2007-2, in DOU de 11/12/2007. - Acórdão 1771/2007 - Plenário - Sessão de 29/08/2007 - Ata nº 36/2007, Proc. 004.719/2007-6, in DOU de 31/08/2007. - Acórdão 1617/2007 - 1ª Câmara - Sessão de 06/06/2007 - Ata nº 17/2007, Proc. 004.883/2005-6, in DOU de 11/06/2007. - Acórdão 1891/2006 - Plenário - Sessão de 11/10/2006 - Ata nº 41/2006, Proc. 005.612/2006-6, in DOU de 16/10/2006. - Acórdão 0649/2006 - 2ª Câmara - Sessão de 21/03/2006 - Ata nº 08/2006, Proc. 011.199/2004-0, in DOU de 27/03/2006. - Acórdão 0657/2004 - Plenário - Sessão de 26/05/2004 - Ata nº 17/2004, Proc. 006.565/2002-6, in DOU de 09/06/2004. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 0032 - TCU - Plenário, 19 de janeiro de 2011.