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Súmula TCU - 287

Publicado por Tribunal de Contas da União


É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

Fundamento Legal Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XIII

Precedentes

Acórdão 569/2005-TCU-Plenário Acórdão 950/2010-TCU-Plenário Acórdão 1111/2010-TCU-Plenário; Acórdão 3019/2012-TCU-Plenário Acórdão 2139/2014-TCU-Plenário Acórdão 1339/2010-TCU-Primeira Câmara; Acórdão 2109/2008-TCU-Segunda Câmara Acórdão 2360/2008-TCU-Segunda Câmara. Dados da Aprovação Acórdão no 3094/2014 - TCU - Plenário, de 12 de novembro de 2014.