Súmula TCU - 287

Publicado por Tribunal de Contas da União


É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado. **Fundamento Legal** - Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XIII **Precedentes** - Acórdão 569/2005-TCU-Plenário - Acórdão 950/2010-TCU-Plenário - Acórdão 1111/2010-TCU-Plenário; - Acórdão 3019/2012-TCU-Plenário - Acórdão 2139/2014-TCU-Plenário - Acórdão 1339/2010-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 2109/2008-TCU-Segunda Câmara - Acórdão 2360/2008-TCU-Segunda Câmara. **Dados da Aprovação** - Acórdão no 3094/2014 - TCU - Plenário, de 12 de novembro de 2014.