“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA15 de 07/12/1989
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2º, do Art 8º do seu Regimento Interno, tendo em vista o disposto no inciso VI, do Art 8º, da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, eConsiderando o público e notório risco do uso do metanol que, se não manipulado com grande cautela, provoca intoxicação por via dermal, oral e inalação, podendo acarretar cegueira, câncer, invalidez e até a morte;Considerando a insuficiência de dados sobre o conteúdo das emissões oriundas da combustão do metanol associado ao etanol e à gasolina, pois os estudos ainda são prel...
- Resolução - CONAMA331 de 25/04/2003
Art. 2º - revogado pela Resolução CONAMA n 360/05 e 376/06 Institui a Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:...
- Resolução - CNJ19 de 29/08/2006
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na sessão do dia 15 de agosto de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de possibilitar ao preso provisório, a partir da condenação, o exercício do direito de petição sobre direitos pertinentes à execução penal, sem prejuízo do direito de recorrer; CONSIDERANDOque para a instauração do processo de execução penal provisória deve ser expedida guia de recolhimento provisório; CONSIDERANDOa n...
- Resolução - CNJ294 de 18/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes a...
- Resolução - CNJ375 de 02/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que as competências, talentos e expertises dos recursos humanos que compõem o Poder Judiciário encontram-se, não raro, dispersas em diferentes comarcas e unidades federativas, o que dificulta a atuação em conjunto visando à troca de saberes e experiências; CONSIDERANDO os crescentes desafios que se colocam para o Poder Judiciário em tempos de globalização, ...
- Resolução - CNJ193 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados; CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal; CONSIDERANDO que a padroniza...
- Resolução - CONAMA367 de 13/02/2006
Art. 1º - Alterar para os dias 11 e 12 de abril e 12 e 13 de julho de 2006 as datas da 81 e 83 Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, previstas nos incisos I e III do art. 1 da Resolução CONAMA n 366, de 27 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2005, Seção 1, página 86.
- Resolução - CONAMA19 de 24/10/1996
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,e Considerando as implicações da impressão sobre as peças que contêm amianto (as- bestos) de todos os dizeres de advertência prescritos no artigo 1 da Resolução CONAMA nº 7/87, de 16 de setembro de 1987, resolve:...