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Resolução CONAMA nº 19 de 24 de Outubro de 1996

Regulamenta critérios de impressão de legenda em peças que contém amianto (asbestos) - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,e Considerando as implicações da impressão sobre as peças que contêm amianto (as- bestos) de todos os dizeres de advertência prescritos no artigo 1 da Resolução CONAMA nº 7/87, de 16 de setembro de 1987, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Quando não for possível imprimir sobre as peças que contém amianto (asbestos) todos os dizeres de advertência que constam do artigo 1 da Resolução CONAMA nº 7/87, os mesmos poderão ser substituídos pelos seguintes: "CONTÉM AMIANTO. AO CORTAR OU FURAR NÃO RESPIRE A POEIRA GERADA POIS PODE PREJUDICAR GRAVEMENTE A SAÚDE".

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho EDUARDO DE SOUZA MARTINS - Secretário-Executivo