Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 19 de 24 de Outubro de 1996
Regulamenta critérios de impressão de legenda em peças que contém amianto (asbestos) - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Quando não for possível imprimir sobre as peças que contém amianto (asbestos) todos os dizeres de advertência que constam do artigo 1 da Resolução CONAMA nº 7/87, os mesmos poderão ser substituídos pelos seguintes: "CONTÉM AMIANTO. AO CORTAR OU FURAR NÃO RESPIRE A POEIRA GERADA POIS PODE PREJUDICAR GRAVEMENTE A SAÚDE".