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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 19 de 24 de Outubro de 1996

Regulamenta critérios de impressão de legenda em peças que contém amianto (asbestos) - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071

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Art. 1º

Quando não for possível imprimir sobre as peças que contém amianto (asbestos) todos os dizeres de advertência que constam do artigo 1 da Resolução CONAMA nº 7/87, os mesmos poderão ser substituídos pelos seguintes: "CONTÉM AMIANTO. AO CORTAR OU FURAR NÃO RESPIRE A POEIRA GERADA POIS PODE PREJUDICAR GRAVEMENTE A SAÚDE".