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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA10 de 03/12/1987

    Art. 1º - Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, o licenciamento de obras de grande porte, assim considerado pelo órgãos licenciador com fundamento no RIMA terá sempre como um dos seus pré-requisitos, a implantação de uma estação Ecológica pela entidade ou empresa responsável pelo empreendimento, preferencialmente junto à área.

  • Resolução - CONAMA22 de 03/12/1996

    Art. 1º - Revogar a Resolução CONAMA nº 08, de 11 de outubro de 1996, publicada no D.O.U nº 203, de 18 de outubro de 1996, páginas 21357 e 21358.

  • Resolução - CONAMA234 de 17/12/1997

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6,938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:...

  • Resolução - CONAMA345 de 27/05/2004

    Art. 1º - Alterar para os dias 6 e 7 de julho de 2004 a data da 74ª Reunião Ordinária do CONAMA prevista para os dias 23 e 24 de junho de 2004 na Resolução nº 343, de 7 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de janeiro de 2004, seção 1, página 37.

  • Resolução - CONAMA12 de 14/12/1988

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 7º e 48 do Decreto nº 88.351, de 11 de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181, de 6 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura, resolve:...

  • Resolução - CNJ630 de 29/07/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o modelo social de deficiência, previsto no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com força de Emenda à Constituição pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição de 1988), no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); CONSIDERANDO que a avaliação deve ser biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 (...

  • Resolução - CONAMA13 de 06/12/1990

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto nos artigos 7o e 27, Decreto nº 99.274, de 6 de junho de1990; Considerando a necessidade de estabelecer-se, com urgência normas referentes ao entorno das Unidades de Conservação visando a proteção dos ecossistemas ali existentes, resolve:...

  • Resolução - CONAMA431 de 24/05/2011

    Art. 1º - O art. 3 da Resolução n 307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 …................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................