Resolução CONAMA nº 12 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a declaração das ARIEs como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, pág. 13661
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 7º e 48 do Decreto nº 88.351, de 11 de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181, de 6 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Declarar as Áreas de Relevante Interesse Ecológico-ARIEs como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney, da Portaria MinC nº 181/87 e da Resolução CONAMA nº 11, de 3 de dezembro de 1987:
JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo