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Resolução CONAMA nº 12 de 14 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a declaração das ARIEs como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, pág. 13661

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 7º e 48 do Decreto nº 88.351, de 11 de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181, de 6 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Declarar as Áreas de Relevante Interesse Ecológico-ARIEs como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney, da Portaria MinC nº 181/87 e da Resolução CONAMA nº 11, de 3 de dezembro de 1987:

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo

Resolução CONAMA nº 12 de 14 de Dezembro de 1988