“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ33 de 10/04/2007
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº. 724, tomada em Sessão Ordinária realizada aos 10 dias do mês de abril de 2007, e CONSIDERANDOque constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da qual não se pode alijar a população carcerária; CONSIDERANDOa necessidade de o Poder Judiciário dar maior efetividade aos direitos da população carcerária, fomentando a tramitação célere do...
- Instrução Normativa - CNJ19 de 28/05/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIV do art. 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Conselho Nacional de Justiça obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se, para fins desta Instrução Normativa: I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compul...
- Resolução - CNJ609 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III); CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao ...
- Resolução - CONAMA385 de 27/12/2006
Art. 6º, Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de dezoito meses, prorrogável por igual período, a critério do órgão ambiental competente, para que os empreendedores promovam a regularização prevista neste artigo.
- Resolução - CNMP84 de 28/02/2012
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 do seu Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012, Considerando a decisão plenária proferida na sessão de julgamento do dia 28 de fevereiro 2012 no procedimento n° 0.00.000.000175/2012-69; Considerando a necessidade de adequação dos formulários anexos ao sistema informatizado que está sendo desenvolvido no âmbito do CNMP; Considerando que a compilação das informações de forma...
- Resolução - CONAMA246 de 04/11/1998
Art. 4º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano, a partir da publicação desta Resolução.
- Provimento - CNJ115 de 24/03/2021
CONSIDERANDO o disposto no art. 76, §4°, da Lei n. 13.465/2017, que impõe à Corregedoria Nacional de Justiça a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR; CONSIDERANDO o art. 23 da Lei n. 14.118/2021, que acrescentou o §9° ao art. 76 da Lei 13.465/2017, criando o fundo para a implementação e o custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, a ser gerido pelo ONR e subvencionado pelas serventias do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que o parágrafo §10 do art. 76 da Lei 13.465/2017, acrescentado pelo art. 23 da Lei 14.118/2021, es...
- Provimento - CNJ9 de 17/06/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, e tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e implantar práticas e políticas de reinserção social de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 277 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas ...