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Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Proteção à Fauna - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, págs. 51-52

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna que tem por objetivos:

I

Rediscutir o anteprojeto de Lei de Proteção à Fauna Brasileira, propondo ao Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, as alterações que se fizerem necessárias.

II

Propor ao Plenário do CONAMA normas de proteção à fauna que visem, entre outros, a manutenção da biodiversidade faunística e a interface entre a fauna e o desenvolvimento sustentável no país.

Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por conselheiros do CONAMA representantes dos órgão e entidades abaixo relacionados: I. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA; II. Ministério do Exército - MEx; III. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; IV. Governo do Estado do Rio de Janeiro; V. Governo do Estado do Pará VI. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; VII. Governo do Estado de São Paulo; VIII. Entidade Civil Representante da Região Sudeste; IX. Entidade Civil Representante da Região Nordeste; X. Organização Não Governamental indicada pela Presidência da República.

Art. 3º

A Câmara Técnica terá observadores que participarão das reuniões com direito a voz e que serão indicados pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Art. 4º

O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário Executivo