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Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Proteção à Fauna - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, págs. 51-52

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna que tem por objetivos:

I

Rediscutir o anteprojeto de Lei de Proteção à Fauna Brasileira, propondo ao Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, as alterações que se fizerem necessárias.

II

Propor ao Plenário do CONAMA normas de proteção à fauna que visem, entre outros, a manutenção da biodiversidade faunística e a interface entre a fauna e o desenvolvimento sustentável no país.

Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por conselheiros do CONAMA representantes dos órgão e entidades abaixo relacionados: I. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA; II. Ministério do Exército - MEx; III. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; IV. Governo do Estado do Rio de Janeiro; V. Governo do Estado do Pará VI. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; VII. Governo do Estado de São Paulo; VIII. Entidade Civil Representante da Região Sudeste; IX. Entidade Civil Representante da Região Nordeste; X. Organização Não Governamental indicada pela Presidência da República.

Art. 3º

A Câmara Técnica terá observadores que participarão das reuniões com direito a voz e que serão indicados pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Art. 4º

O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário Executivo

Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998