Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Proteção à Fauna - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, págs. 51-52
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica será composta por conselheiros do CONAMA representantes dos órgão e entidades abaixo relacionados: I. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA; II. Ministério do Exército - MEx; III. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; IV. Governo do Estado do Rio de Janeiro; V. Governo do Estado do Pará VI. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; VII. Governo do Estado de São Paulo; VIII. Entidade Civil Representante da Região Sudeste; IX. Entidade Civil Representante da Região Nordeste; X. Organização Não Governamental indicada pela Presidência da República.