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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Proteção à Fauna - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, págs. 51-52


Art. 3º

A Câmara Técnica terá observadores que participarão das reuniões com direito a voz e que serão indicados pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB