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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Proteção à Fauna - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, págs. 51-52

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Art. 4º

O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano, a partir da publicação desta Resolução.