Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Proteção à Fauna - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, págs. 51-52
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir a Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna que tem por objetivos:
I
Rediscutir o anteprojeto de Lei de Proteção à Fauna Brasileira, propondo ao Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, as alterações que se fizerem necessárias.
II
Propor ao Plenário do CONAMA normas de proteção à fauna que visem, entre outros, a manutenção da biodiversidade faunística e a interface entre a fauna e o desenvolvimento sustentável no país.