“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto8.374 de 11/12/2014
Art. 1 - O Anexo ao Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se repartições consulares os consulados gerais, consulados, vice-consulados, setores consulares das missões diplomáticas e escritórios de representação do Brasil no exterior." (NR) " Art. 15 A autorização de retorno ao Brasil é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelas repartições co...
- Decreto68.685 de 26/05/1971
Art. 1 - Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto número 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 1971, do Ministro da Agricultura.
- Decreto84.685 de 06/05/1980
Art. 1 - Para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural aplicar-se-á, sobre o valor da terra nua, constante de declaração para cadastro e não impugnado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou resultante de avaliação feita pelo mesmo Órgão, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel, de acordo com a tabela adiante: NÚMEROS DE MÓDULOS FISCAIS ALÍQUOTA Até 2 (...) 0,2% Acima de 2 até 3 (...) 0,3% Acima de 3 até 4 (...) 0,4% Acima de 4 até 5 (...) 0,5% NÚMEROS DE MÓDULOS FISCAIS ALÍQUOTA Acima de 5 até 6 (...) 0,6% Acima de 6 até 7 (...) 0,7% Acima de 7 até 8 (...) 0,8% ...
- Decreto94.351 de 20/05/1987
Art. 1 - Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 : Código Posição Subposição e Item Alíquota % 22.04 22.05 22.05 22.05 22.05 22.05 22.06 22.07 00.00 01.00 02.01 02.02 02.03 02.99 03.01 03.02 03.03 03.99 04.01 04.99 99.00 00.00 00.00 20 20 60 60 60 20 50 20 20 50 50 20 50 50 50...
- Decreto10.615 de 29/01/2021
Art. 11, I, d - corte do substrato, encapsulamento e teste em circuitos integrados de multicomponentes; entendidos como uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, no mínimo, sensores, atuadores, osciladores ou ressonadores à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33 ou 85.41 da Tipi, ou as bobinas classificadas na posição 85.04 dessa tabela, combinados de maneira praticamente indissociável em corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem em uma placa de circuit...
- Decreto96.514 de 15/08/1988
Art. 1 - São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do IPI, quando se destinarem a pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica que as impossibilite de utilizar os modelos comuns (Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987, art. 1º, IV ; Lei Complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986, art. 1º ).
- Decreto4.293 de 02/07/2002
Art. 2 - Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei nº 10.410, de 2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002.
- Decreto76.500 de 22/10/1975
Art. 1 - São criadas funções de confiança e reclassificados cargos em comissão, em funções da mesma natureza, na forma do Anexo I, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.