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Decreto nº 44.204 de de 30 de Julho de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalista do Ministério de Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função, excedente, de Zelador de Laboratório, referência 19, ocupada por José Antônio Gonçalves, do Instituto Agronômico do Norte, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela, também em caráter excedente, de Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em Fortaleza, no Estado do Ceará, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal; e

II

uma (1) função de Trabalhador, referência 17, ocupada por Valdevino de Souza, da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, do Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do Oeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.1958

Anexo

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