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Artigo 2º do Decreto nº 44.204 de de 30 de Julho de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.