Artigo 2º do Decreto nº 44.204 de de 30 de Julho de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.