JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 93.242 de 9 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, 6.006, de 19 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 77.336, de 25 de março de 1976, 83.844, de 14 de agosto de 1979, 72.912, de 10 de outubro de 1973, 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.003195/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Ficam criadas e mantidas as funções de confiança constantes dos Anexos I e Il deste decreto, para composição de categorias funcionais integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, na parte relativa à Secretaria de Biotecnologia.

Art. 2º

. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II-A.

Art. 3º

. O preenchimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º, deste decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º

. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulação compensatória ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


JOSÉ SARNEY Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.9.1986

Decreto nº 93.242 de 9 de Setembro de 1986 | JurisHand AI Vade Mecum