Artigo 2º do Decreto nº 93.242 de 9 de Setembro de 1986
Altera a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II-A.