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Artigo 2º do Decreto nº 93.242 de 9 de Setembro de 1986

Altera a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 2º

. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II-A.

Art. 2º do Decreto 93.242 /1986