Artigo 5º do Decreto nº 93.242 de 9 de Setembro de 1986
Altera a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação