Artigo 3º do Decreto nº 93.242 de 9 de Setembro de 1986
Altera a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O preenchimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º, deste decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.