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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto77.764 de 08/06/1976

    Art. 1º - São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Interior.

  • Decreto89.380 de 14/02/1984

    Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

  • Decreto95.817 de 11/03/1988

    Art. 1º - Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de 1988, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1987/1988, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e seus respectivos períodos de correção pela variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.

  • Decreto97.707 de 03/05/1989

    Art. 1º - Fica reduzida para 361,16 % (trezentos e sessenta e um inteiros e dezesseis centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 02 e até 31 de maio de 1989.

  • Decreto77.824 de 15/06/1976

    Art. 1º - É criada função de confiança e transformados cargos em comissão e em funções de igual natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.

  • Decreto3.647 de 30/10/2000

    Art. 1º - Os produtos classificados na posição 4813 e no código 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.

  • Decreto327 de 01/11/1991

    Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

  • Decreto94.117 de 19/03/1987

    Art. 1º - A tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte, prevista no artigo 4º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , observada a dispensa da retenção de imposto no caso de rendimento bruto do trabalho assalariado de até 5 (cinco) salários mínimos, fica reajustada na forma abaixo: Renda Líquida Mensal (CZ$) 1. até 2.868,00 2. de 2.869,00 a 4.940,00 3. de 4.941,00 a 10.008,00 4. de 10.009,00 a 14.573,00 5. de 14.574,00 a 22.956,00 6. de 22.957,00 a 29.117,00 7. de 29.118,00 a 36.150,00 8. de 36.151,00 a 55.783,00 9. de 55.784,00 a 77.452,00 10. de 77.453,00 a 105.858,00 11. acima de 105.858,00 Alíquota (%) isento 5 8 10 1...