Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 22.958, de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Amazonas.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.