JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 89.380 /1984