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Artigo 2º do Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.

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Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 2º do Decreto 89.380 /1984