Artigo 2º do Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.