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Artigo 3º do Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Amazonas.

Art. 3º do Decreto 89.380 /1984