Artigo 3º do Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Amazonas.