Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 89.380 de 14 de Fevereiro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Amazonas.