“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto97.668 de 19/04/1989
Art. 1 - Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de 1989 para as Regiões Norte e Nordeste, e da segunda safra de 1988/1989 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, assim como seus respectivos períodos de vigência, são os constantes da tabela anexa.
- Decreto95.482 de 14/12/1987
Seção - (a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.
- Decreto78.773 de 10/11/1976
Art. 1 - O artigo 6º do Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto número 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo Decreto nº 68.635, de 20 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. O Imposto Único será arrecadado nas contas de fornecimento, expedidas obrigatoriamente pelos distribuídos de energia elétrica, devendo delas constar, destacadamente das demais, a quantia do imposto devido, calculado este de acordo com a tarifa fiscal vigente na data do faturamento."...
- Decreto2.475 de 27/01/1998
Art. 1 - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergências CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01/1999 01/01/2000 01/01/2001 2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes 35 30 25 20 2207.20.10 Álcool etílico, para fins carburantes 35 30 25 20...
- Decreto75.784 de 27/05/1975
Art. 1 - O parágrafo primeiro do artigo 18 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 ,passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os consumidores rurais pertencentes ao Grupo A, cuja potência contratada for igual ou inferior à máxima demanda de potência permitida para ligação de consumidores do Grupo B, poderão optar por mudança de grupamento para efeito de medição de energia consumida e faturamento pela tarifa aplicável à classe residencial do Grupo B, com desconto de 30% (trinta por cento)."...
- Decreto84.637 de 16/04/1980
Art. 1 - Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias indicadas no Anexo I a este Decreto, mediante a criação de destaques ("ex") nos respectivos códigos de classificação na Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .
- Decreto69.116 de 24/08/1971
Art. 2 - A partir de 29 de junho de 1964, as séries de classes de Engenheiro Agrônomo, TC-101; Químico, TC-202; Botânico, TC-403; Médico, TC-801; Cirurgião-Dentista, TC-901; e Veterinário, TC-1001, cujos ocupantes constam do item II da relação nominal, ficam retificadas conforme a Tabela II anexa, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 .
- Decreto16.074 de 22/06/1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , considerando que em 24 de janeiro de 1919 a Conferencia da Paz approvou a proposta do marechal Foch, para que todos os Combatentes da Grande guerra recebessem uma mesma medalha commemorativa que, usada por elles em todas as partes do Mundo, deverá manter os sentimentos de eterna camaradagem que fizerem, sobre o campo de batalha, a força dos exercitos, e assegurar pela recordação, durante a paz, a grandeza das nações alliadas; considerando que uma commissão inter-alliada estabeleceu mais tarde, que essa medalha seria chamada «Madalha da Victoria», e que as regras para a sua conc...