Decreto nº 93.955 de 21 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 93.953, de 21 de janeiro de 1987, e nº 93.954, de 21 de janeiro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
São transformadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e ao Gabinete Civil.
Art. 2º
A despesa resultante da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 22.1.1987