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Artigo 1º do Decreto nº 93.955 de 21 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

São transformadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e ao Gabinete Civil.