Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.730, de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da independência e 96º da República.
Art. 1º
São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções de confiança na forma do anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
Art. 2º
A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º
As funções de confiança relacionadas no Anexo lI ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.
Art. 4º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
Art. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.671, de 04 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984