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Artigo 4º do Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 4º do Decreto 89.281 /1984