JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções de confiança na forma do anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 1º do Decreto 89.281 /1984