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Artigo 5º do Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 5º do Decreto 89.281 /1984