Artigo 5º do Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.