Artigo 6º do Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.671, de 04 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.