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Artigo 6º do Decreto nº 89.281 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.671, de 04 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 89.281 /1984