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Decreto nº 85.197 de de 24 Setembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Proc. 16.188/78, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

São incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1980

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