Decreto nº 10.771 de 20 de Agosto de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas, na forma do Anexo I , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , por meio da criação de "Ex" para os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
Art. 2º
Ficam alteradas, na forma do Anexo II , as alíquotas do IPI constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2021.